Interrompe licença para desempenho de mandato classista
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ofício-SEI nº 21/2020-SINDICAL, de 28/8/2020, bem como o que consta do Processo-SEI nº 001-000184/2016, RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir 14/9/2020, a licença para desempenho de mandato classista concedida ao servidor JEIZON ALLEN SILVERIO LOPES, matrícula nº 18.334, pelo Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2020, publicado do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - DCL, de 14/2/2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2020.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 249, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2020 p. 19, col. 1