(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:
o) composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
p) colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2015 p. 1, col. 1