Aprova o Desdobro de Lote localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 3, Quadra EPTG nº 4, conjunto nº 4, Área Especial nº 2, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o processo 00111-00003038/2020-84, resolve:
Art. 1º Aprovar o Desdobro de Lote localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 3, Quadra EPTG nº 4, conjunto nº 4, Área Especial nº 2, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 130/2020 e Memorial Descritivo - MDE 130/2020.
Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, são:
I - Área Especial nº 2, conjunto nº 4, Quadra EPTG nº 4, Trecho 3;
II - Área Especial nº 4, conjunto nº 4, Quadra EPTG nº 4, Trecho 3;
III - Área Especial nº 5, conjunto nº 4, Quadra EPTG nº 4, Trecho 3;
IV - Área Especial nº 6, conjunto nº 4, Quadra EPTG nº 4, Trecho 3; e
V - Área Especial nº 7, conjunto nº 4, Quadra EPTG nº 4, Trecho 3.
Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 130/2020.
Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação dos lotes originais foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota na URB-RP 066/2013 com a seguinte redação:
"Nota: Esta URB foi alterada pela URB 130/2020 e MDE 130/2020 no que se refere ao desdobro do lote Área Especial nº 2, conjunto nº 4, Quadra EPTG nº 4, Trecho 3, Setor Habitacional Vicente Pires, nos lotes resultantes Área Especial nº 2, Área Especial nº 4, Área Especial nº 5, Área Especial nº 6 e Área Especial nº 7, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX."
Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2022 p. 14, col. 1