Trata da relação nominal atualizada dos CONSEG/RA, CONSEG/Rural e CONSEG/Temático existentes no âmbito do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 39.910, de 26 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 39.910, de 26 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Reconhecer e legitimar os seguintes Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - Conseg/RA e os Conselhos Comunitários de Segurança Rural - Conseg/Rural, instituídos pelo Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019:
II - CONSEG RA I BRASÍLIA CENTRO
VII - CONSEG-RA IV BRAZLÂNDIA RURAL
XI - CONSEG-RA VII PARANOÁ RURAL
XII - CONSEG-RA VIII NÚCLEO BANDEIRANTE
XVII - CONSEG-RA XIII SANTA MARIA
XVIII - CONSEG-RA XIV SÃO SEBASTIÃO
XIX - CONSEG-RA XV RECANTO DAS EMAS
XXI - CONSEG-RA XVII RIACHO FUNDO
XXII - CONSEG RA XVIII LAGO NORTE
XXIII - CONSEG-RA XIX CANDANGOLÂNDIA
XXIV - CONSEG-RA XX ÁGUAS CLARAS
XXV - CONSEG-RA XXI RIACHO FUNDO II
XXVI - CONSEG-RA XXII SUDOESTE/OCTOGONAL
XXVII - CONSEG-RA XXIII VARJÃO
XXVIII - CONSEG-RA XXIV PARK WAY
XXIX - CONSEG-RA XXV SCIA/ESTRUTURAL
XXX - CONSEG-RA XXVI SOBRADINHO II
XXXI - CONSEG-RA XXVII JARDIM BOTÂNICO
XXXII - CONSEG-RA XXVIII ITAPOÃ
XXXIV - CONSEG-RA-XXX/VICENTE PIRES
XXXVI - CONSEG RA XXXII SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
XXXVII - CONSEG RA XXXIII ARNIQUEIRA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2023 p. 6, col. 2