A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 38.246 de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios de Brazlândia.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: JECIANE SAMPAIO DE JESUS CUSTÓDIO, matrícula 17144566; MARIA DO SOCORRO BARBOSA BATISTA, matrícula 17175658; MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES, matrícula 1690876-7; EVA DOS ANJOS SANTANA, matrícula 1699019-6, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional de Brazlândia.
Art. 3º A Comissão será presidida pela primeira e em seus impedimentos legais e eventuais, pela segunda.
Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária
I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.
IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V -Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;
VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017. Art. 5º Compete à Coordenação de Administração Geral a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.
Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Tornar sem efeito a publicação da Ordem de serviço nº 95, de 22 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 240, página 18, de 24/12/2021.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2024 p. 28, col. 2