SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 56, DE 2018

Constitui o Laboratório Hacker de Inovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Labhinova

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a Lei Distrital nº 4.990/2012 e o Ato da Mesa Diretora nº 57/2016, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Laboratório Hacker de Inovação da CLDF - Labhinova/CLDF na estrutura administrativa da Presidência desta Casa.

Art. 1º O Laboratório Hacker de Inovação da Câmara Legislativa - Labhinova/CLDF integra a estrutura administrativa da Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 24 de 15/03/2019)

§ 1º O Labhinova contará em sua estrutura com, pelo menos, um Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo.

§ 1º O Labhinova conta em sua estrutura com, pelo menos, um Gestor e um Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 24 de 15/03/2019)

§ 2º O Laboratório Hacker de Inovação da CLDF contará com espaço físico, de acesso e uso livres para qualquer cidadão, especialmente programadores e desenvolvedores de softwares preferencialmente livres, parlamentares e servidores públicos, onde poderão utilizar dados públicos de forma colaborativa para ações de cidadania.

§ 3º O funcionamento do ambiente hacker referido no § 1º contará com a participação da sociedade.

§ 4º Para efeito deste Ato, Labhinova é um portal físico, criado pela CLDF para aproximar a população do Poder Legislativo, possibilitar a participação e promover a transparência por meio da inovação aberta e da tecnologia, funcionando como ferramenta da CLDF apta a fortalecer a democracia por intermédio de um Legislativo aberto e transparente, de modo a garantir meios para ressignificar e renovar o pensar e o agir político da população do Distrito Federal.

§ 5º Para efeito deste Ato, a Rede Inovagov é formada por organizações e pessoas de diferentes setores da sociedade voltada a estimular e viabilizar a inovação no setor público no Brasil, fomentar projetos conjuntos capazes de disseminar a cultura da novação no setor público e a realizar projetos específicos que gerem inovação em serviços públicos.

Art. 2º Compete ao Labhinova:

I - promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse público;

II - promover ações de transparência legislativa;

III - fomentar a implementação de um parlamento aberto;

IV - fomentar a participação direta da população, sociedade civil organizada, universidades, órgãos públicos e demais interessados, no âmbito do Distrito Federal, nas ações de fiscalização de governo e no processo legislativo distrital;

V - propiciar a interação entre especialistas da Câmara Legislativa e o público definido no inciso IV;

VI - apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;

VII - fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica na CLDF, bem como dos processos pertinentes à administração pública distrital;

VIII - promover a disponibilização de dados abertos;

IX - realizar eventos para geração de ideias e de soluções inovadoras;

X - disseminar a cultura voltada à inovação na CLDF;

XI - propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;

XII - representar a CLDF nas ações da Rede Inovagov.

Art. 3º O Gabinete da Mesa Diretora será responsável por oferecer os recursos necessários ao funcionamento e desenvolvimento das atividades do Labhinova e coordenar seus trabalhos.

Art. 4º O Labhinova terá, no desenvolvimento de suas atividades, o apoio da Ouvidoria da CLDF.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 31 de julho de 2018

Deputado JOE VALLE

Presidente

Deputado WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

Deputada SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 146, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2018 p. 25, col. 1