SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 04 DE ABRIL DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o Art. 7° da Constituição Federal de 1988 que descreve os direitos sociais dos trabalhadores, dentre eles, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

CONSIDERANDO que a Carta Magna estabelece, ainda, a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (artigo 196);

CONSIDERANDO que o Decreto nº 37.648/2016 estabelece a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que, dentre seus objetivos, destacam a primazia da realização profissional e reconhecimento por parte da organização, do aprimoramento das relações socioprofissionais, da ampliação da competência profissional e da cooperação para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.375/2021, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências; resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho, Saúde e Bem-estar no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF - PQVT/DETRAN-DF.

TÍTULO I

DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (PQVT)

Capítulo I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins de aplicação desta Política, considera-se:

I. Servidor Público: profissional legalmente investido em cargo público, efetivo (ativo e inativo) ou em comissão;

II. Agentes Públicos: profissionais terceirizados, colaboradores e estagiários;

III. Rede Interna de Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho – REDE QVT – DETRAN/DF: Rede composta por servidores representantes de cada Diretoria do Detran/DF, bem como por servidores voluntários (apoiadores);

IV. Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT): comissão composta pelos Agentes da Rede QVT-Detran/DF e por servidores da equipe do Núcleo de Atenção ao Servidor (Nuase).

V. Ambiente de Trabalho: conjunto de relações socioprofissionais, procedimentos operacionais, cultura e fatores ambientais, no qual são exercidas as atividades laborais;

VI. Condições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;

VII. Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;

VIII. Bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;

IX. Mal-estar no trabalho: percepções negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;

X. Relações Socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes, que influenciam no ambiente de trabalho;

XI. Diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho na organização, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;

XII. Política de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado;

XIII. Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;

XIX. Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;

XX. Ações de QVT: formas de intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;

XXI. Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;

XXII. Princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal;

XXIII. Diretrizes: linhas gerais referentes às práticas organizacionais, que definem objetivos e critérios para as ações gerenciais;

XXIV. Prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de adoecimento do servidor, tendo a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;

XXV. Política de Qualidade de Vida no Trabalho, Saúde e Bem-estar no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF - PQVT/DETRAN-DF: norma institucional de gestão organizacional que apresenta um conjunto de parâmetros e diretrizes para orientar a elaboração de programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho, saúde e bem-estar, direcionados aos Servidores Públicos e aos Agentes Públicos que realizam atividades no Detran/DF.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS, VALORES E DIRETRIZES

Art. 3º A PQVT/DETRAN-DF orienta-se pelos seguintes princípios:

I. promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;

II. equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;

III. desenvolvimento de competências pautado por critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;

IV. realização e reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor;

V. relações socioprofissionais pautadas na moralidade, na lisura, na civilidade, na proporcionalidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;

VI. condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;

VII. universalidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;

VIII. equidade no reconhecimento dos direitos e deveres de cada indivíduo, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social;

IX. promoção de ações que repercutam nos campos da vida do servidor: família, saúde e sua rede de apoio social e afetivo, que afetam o desenvolvimento profissional e pessoal;

X. respeito às normas legais que regem a Administração pública, tendo como foco a ética, a transparência, a eficiência, a eficácia, a efetividade dos serviços prestados e o respeito ao cidadão;

XI. transversalidade das ações de modo a fomentar a participação colaborativa interna e externamente.

Art. 4º A PQVT/DETRAN-DF, no âmbito da Autarquia, será pautada nos seguintes valores:

I. valorização das pessoas (em primeiro lugar);

II. gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho;

III. reconhecimento e desenvolvimento profissional;

IV. ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguros.

Art. 5º A PQVT/DETRAN-DF, baseia-se nas seguintes diretrizes:

a) alinhamento à missão institucional e ao planejamento estratégico do Detran/DF e orientado pelos princípios estabelecidos no Decreto nº 42.375/2021;

b) fundamentação em dados resultantes de pesquisas aplicadas no âmbito do Plano Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, pela Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor (COAQVT);

c) condução na corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes;

d) embasamento nos fundamentos normativos, no conceito de Qualidade de Vida no Trabalho adotado pelo Detran/DF e nos valores norteadores para a promoção da QVT;

e) promoção das práticas de zelo pela saúde dos servidores e estímulo à mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

f) promoção de uma cultura inclusiva que preze pela equidade entre as pessoas valorizando a diversidade e a dignidade do ser humano, repudiando qualquer forma de intimidação, preconceito, discriminação (em razão de gênero, deficiência, origem, religião, cor da pele, raça, etnia, orientação sexual, estado civil, idade, condição de saúde e/ou social) ou assédio (sexual, moral, religioso, econômico, político ou organizacional). Tampouco tolera agressões físicas e/ou verbais, desrespeito, constrangimento e/ou humilhações.

g) estímulo à aproximação da Autarquia com os servidores aposentados, buscando em especial o acolhimento e orientação quanto às questões relacionadas à aposentadoria e cuidados com a saúde e promoção da qualidade de vida pós aposentadoria;

h) promoção de medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável;

i) prevenção da violência autoprovocada e do comportamento suicida dos servidores; e

j) promoção de ações de caráter integrado, multidisciplinar, interdisciplinar e transversais na promoção da saúde física, mental, social e espiritual dos servidores.

k) monitoramento e avaliação por meio de indicadores de QVT estabelecidos para esse fim;

l) validação pelos dirigentes e servidores.

m) ampla divulgação, por meio oficial, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e nos meios de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência.

Capítulo III

DOS OBJETIVOS DA PQVT/DETRAN-DF

Art. 6º São objetivos da PQVT/DETRAN-DF:

I. Geral:

nortear a elaboração do programa, dos projetos e das ações de qualidade de vida no trabalho voltados aos Servidores Públicos e aos Agentes Públicos que realizam atividades no Detran/DF.

II. Específicos:

a) inspirar o estilo de vida saudável e a qualidade de vida dos Servidores Públicos e dos Agentes Públicos que realizam atividades no Detran/DF, dentro e fora do ambiente laboral;

b) incentivar relações socioprofissionais de trabalho baseadas no respeito, cooperação, empatia e generosidade;

c) promover práticas com o fim de reduzir o absenteísmo e o presenteísmo;

d) proporcionar a criação de ambientes de trabalho mais saudável, promovendo a autonomia e a valorização das competências e habilidades;

e) propiciar a eficiência e a segurança no ambiente de trabalho;

f) oferecer melhorias de infraestrutura, equipamentos, instrumentos de trabalho, tecnologias e postos de trabalho;

g) incitar a gestão participativa e ações para integração dos diversos setores da Autarquia.

Capítulo IV

DAS RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO À PQVT/DETRAN-DF

Art. 7º São corresponsáveis pela implementação e execução da PQVT/DETRAN-DF, a Direção Geral, os gestores de todas as áreas do Detran/DF, bem como os Agentes da Rede QVT-Detran/DF, sem prejuízo da parceria com outras instituições que atuem na área de qualidade de vida no trabalho.

Art. 8º Cabe aos responsáveis pela implementação e execução da PQVT/DETRAN-DF:

a) apoiar e promover a PQVT, bem como as ações destinadas à melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho dos Servidores e Agentes Públicos da Autarquia;

b) viabilizar os meios e recursos necessários para o cumprimento desta política e para a implementação de ações que promovam qualidade de vida no trabalho;

c) determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente as que visem promoção de saúde, humanização das relações e a gestão participativa;

d) determinar a liberação das atividades nos respectivos setores de lotação dos Agentes da Rede QVT-DETRAN/DF, bem como dos Servidores e Agentes Públicos da Autarquia, quando convocados para participar das ações e atividades específicas inerentes à essa política;

e) viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias, ou ainda, apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho;

f) viabilizar capacitação a todos os envolvidos na implementação e execução desta política;

g) incentivar a participação dos Servidores e Agentes Públicos da Autarquia nos programas e projetos de qualidade de vida no trabalho.

Capítulo V

DA COMISSÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (CQVT)

Art. 9º A CQVT atuará nas atividades de promoção da saúde e bem-estar e na prevenção de doenças no âmbito do Departamento.

§1º Compete a CQVT, aos agentes de QVT indicados pelas diretorias e agentes de QVT apoiadores:

I. propor, quando necessária, a atualização da PQVT, bem como a atualização e reformulação do Programa de Atenção, Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores e Colaboradores da Autarquia (Pró-Serv) sempre fundamentada em dados que se apoiem em resultados de diagnóstico, percepções gerenciais e/ou demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;

II. supervisionar o planejamento, a elaboração e a execução dos projetos e ações de QVT no âmbito do Detran;

III. avaliar, periodicamente, a efetividade dos projetos e ações de QVT no âmbito do Detran, por meio de pesquisa de indicadores qualitativos ou quantitativos junto aos servidores.

IV. renovar, periodicamente, a aplicação de instrumento de pesquisa específico para a elaboração do diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito do Departamento;

V. analisar e apresentar à Direção-Geral, à Dirag e à Gerpes um relatório, bem como uma proposta de implantação de ações educativas, preventivas e inspiracionais, com base nos dados colhidos no diagnóstico realizado, a fim de subsidiar iniciativas futuras relacionadas a melhoria da qualidade de vida, no âmbito do Departamento;

VI. divulgar, pelos meios de comunicação disponíveis, os dados resultantes da pesquisa aplicada, para ciência de todos os Servidores e Agentes Públicos do Departamento.

§2º Compete exclusivamente aos Agentes de QVT indicados pelas diretorias:

I. apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetam a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

II. apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho;

III. participar de encontro da rede interna de agentes QVT para troca de experiências e capacitações.

§3º Compete exclusivamente aos Agentes de QVT apoiadores:

I. atuar no apoio ao Nuase, junto às Unidades, na divulgação e realização das ações de QVT promovidas na Autarquia;

II. incentivar os servidores e agentes públicos a participarem da pesquisa a que se refere o inciso IV do §1º deste artigo, através dos canais de comunicação institucionais (SEI, site oficial, intranet, e-mail, WhatsApp, entre outros).

TÍTULO II

DO PROGRAMA DE ATENÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DOS SERVIDORES E COLABORADORES DA AUTARQUIA (PRÓ-SERV)

Art. 10. O Programa de Atenção, Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores e Colaboradores da Autarquia (Pró-Serv), baseia-se nas seguintes diretrizes:

a) reformulação de acordo com o conteúdo da PQVT-DETRAN/DF e aprovada pelos servidores;

b) integração com o planejamento estratégico da Autarquia;

c) formulação dos projetos e das ações de acordo com os eixos temáticos constantes do Decreto nº 42.375/2021;

d) disponibilidade de previsão orçamentária e financeira para sua execução;

e) disponibilidade de estrutura operacional de suporte para desenvolvimento dos projetos e ações;

f) ampla divulgação, utilizando-se o meio oficial, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e nos meios de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência.

Art. 11. Os projetos e ações do Pró-Serv:

a) possuem caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual;

b) contemplam o autocuidado, a cultura de paz, a mediação de conflitos, o combate e a prevenção do assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho.

c) são monitorados e avaliados por meio de indicadores de QVT estabelecidos para esse fim.

Art. 12. O Pró-Serv foi elaborado com base nos resultados da pesquisa aplicada no âmbito do Plano Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, pela Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor (COAQVT), em fevereiro de 2022, bem como a instituição do PQVT-DETRAN/DF;

Art. 13. Foram suprimidos do Programa, os subprogramas e na reformulação, foram adotados os seguintes Eixos Temáticos constantes do Decreto nº 42.375/2021:

I – saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II – profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III – estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV – estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V – pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria.

Art. 14. Os Eixos Temáticos serão desmembrados em projetos e ações, desenvolvidos conforme as necessidades levantadas nas pesquisas de QVT realizadas periodicamente na Autarquia.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração Geral (Dirag), a quem compete estabelecer normas complementares para o cumprimento do objeto desta Portaria.

Art. 16. A Diretoria de Administração Geral (Dirag) acompanhará a implementação da PQVT/DETRAN/DF de que trata esta Portaria, bem como adotará providências que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.

Art. 17. A PQVT-DETRAN/DF e o Pró-Serv serão revisados bienalmente ou em prazo inferior, caso haja necessidade institucional.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2024 p. 36, col. 1