SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021. Substitui membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Cartão Gás, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência prevista no art. 105, paragrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .......................................................................................................

I - ................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

III - ..............................................................................................................

IV - ..............................................................................................................

V - CAMILA AGOSTINI, matrícula 16940445, Titular;

VI - JOÃO CARLOS DO PRADO BARREIRA, matrícula 0279910-3, Suplente; (NR)

VII - ...........................................................................................................

VIII - ..........................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2021 p. 45, col. 2