SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE POR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Sol Nascente Pôr do Sol e Próprios.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: ROMILDO PERES DE SOUZA, na condição de Presidente, PEDRO BARROS COSTA, e GUILHARDO MOURA DOS SANTOS, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do do Sol Nascente Pôr do Sol.

Art. 3º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - Elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V -Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2023 p. 23, col. 1