SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 13 DE JULHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria nº 353, de 16 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................

.........................................

IV - ...................................

a) Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Física e/ou Visual (Formulário 006-E); (NR)

b) Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Mental (severa ou profunda) (Formulário 006-F); (NR)

c) Laudo Médico de Avaliação de Autismo (transtorno autista ou autismo atípico) (Formulário 006-G); (NR)

........................................."

"Art. 3º Os modelos de requerimento de que trata o artigo 1º serão disponibilizados exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (www.economia.df.gov.br)." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2020 p. 9, col. 2