A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o artigo 42, incisos XI e L, do Decreto 38.094/2017, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da RA-RFII, o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov e Decreto nº 39.736/2019, com a seguinte composição:
I - Administrador Regional do Riacho Fundo II;
III - Coordenador de Administração Geral;
IV - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V - Coordenador de Desenvolvimento;
VI - Chefe da Assessoria Técnica;
VII - Chefe da Assessoria de Planejamento;
VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação;
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG reunir-se-á mensalmente, ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional, sendo a presença desse ou de seu representante legal obrigatória, ou de no mínimo três membros constantes do Caput deste artigo.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública - CIG é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2024 p. 10, col. 2