SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme disposições constantes do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013 e no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, com fundamento no princípio da autotutela, resolvem:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta SEJUS/SES n° 6, de 17 de junho de 2019, publicada no DODF n° 139, de 25 de julho de 2019, pág. 12, que instituiu normas para registros e controle de retiradas de corpos nos Hospitais e no Instituto Médico Legal do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2019 p. 14, col. 1