O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 337, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................
..........................................................................................
VI - Secretário Executivo de Acompanhamento Econômico;
VII - Secretário Executivo de Gestão Administrativa;
VIII - Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida;
IX - Chefe do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação; e
Art. 2º O art. 9º da Portaria nº 337, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Assessoria de Assuntos Institucionais, com a colaboração do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação." (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2021 p. 26, col. 2