Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, e considerando Despacho GSS (0665109), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00039511/2021-26 à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal/Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de janeiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 19, seção 2 de 27/01/2022 p. 4, col. 1