Consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o republica
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao disposto no art. 224, § 7º, do Regimento Interno desta Casa,
Art. 1º Consolidar o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma seguinte:
I - ficam inseridas no texto as alterações introduzidas pelas Resoluções n° 063/92, 065/92 e 074/93;
II - ficam feitas, sem alteração de mérito, as correções gramaticais e de técnica legislativa que se fizeram necessárias;
III - fica anexada ao Regimento Interno a Resolução nº 029/91, que "Dispõe sobre a composição da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Legislativa";
IV - ficam excluídas da republicação do Regimento Interno as suas "Disposições Transitórias", constantes do Título XII, nos termos do que preceitua o art. 4º da Resolução n° 019/91.
Art. 2º O texto consolidado do Regimento Interno será publicado no Diário da Câmara Legislativa juntamente com este Ato e editado em livro que facilite o seu manuseio.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 1994
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1994 p. 118, col. 2