SINJ-DF

DECRETO Nº 45.128, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00520263/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas na Controladoria Setorial da Saúde, as seguintes unidades orgânicas:

I - a Unidade Setorial de Transparência e Controle Social;

II - a Diretoria de Transparência Ativa e Passiva;

III - a Diretoria de Controle Social.

Art. 3º Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as unidades orgânicas de assessoramento, diretamente subordinadas à Controladoria Setorial da Saúde:

I - a Assessoria de Transparência e Controle Social;

II - a Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos.

Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o art. 3º do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"(...)

6 Controladoria Setorial da Saúde

6.1 Assessoria de Acompanhamento de Diligências de Órgãos de Controle

6.2 Assessoria de Transparência e Controle Social

6.3 Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos

6.4 Unidade Setorial de Controle Interno

6.4.1 Diretoria de Inspeção

6.4.2 Diretoria de Auditoria

6.5 Unidade Setorial Ouvidoria

6.5.1 Gerência de Acompanhamento de Ouvidorias

6.5.2 Gerência de Triagem e Controle de Qualidade

6.6 Unidade Setorial de Correição Administrativa

6.6.1 Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores

6.6.2 Diretoria de Tomada de Contas Especial

6.6.3 Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos

6.6.4 Diretoria de Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores

6.6.5 Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares

(...)"

Art. 7º Ficam incluídos no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, os artigos 39-A e 39-B com a seguinte redação:

"Art. 39-A. À Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Controladoria Setorial da Saúde, compete:

I - promover a implementação de programas e planos voltados ao incremento da abertura de dados governamentais, da transparência e do acesso à informação pública no âmbito da saúde;

II - propor, monitorar e promover mecanismos de sistematização, padronização e controle da divulgação de dados governamentais no Portal da Transparência da Saúde;

III - orientar as demais unidades de saúde, quanto à execução de procedimentos relativos à aplicação das normas da transparência pública, da abertura de dados governamentais e do acesso à informação pública;

IV - definir mecanismos e instrumentos de transparência e acesso às informações públicas;

V - elaborar notificação às unidades responsáveis quanto a eventuais descumprimentos das normas legais atinentes à lei de transparência;

VI- promover a interlocução com as demais unidades da Secretaria, para disponibilização de informações, conforme a Linguagem Simples, no Portal da Transparência da Saúde;

VII - planejar e promover reuniões de trabalho e eventos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobre assuntos relativos à promoção da transparência, acesso à informação pública e ao controle social;

VIII - monitorar as capacitações e o desenvolvimento de agentes públicos da Secretaria e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transparência, acesso à informação pública e ao controle social;

IX - fomentar a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública;

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39-B. À Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos - ASJULG, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Controladoria Setorial da Saúde, compete:

I - assessorar ao Controlador Setorial nas questões relacionadas aos julgamentos dos processos administrativos disciplinares e de sindicância;

II - promover o exame dos processos correcionais;

III - promover o exame dos pedidos de reconsideração e revisão dos processos administrativos disciplinares e sindicância;

IV - fornecer ao Controlador Setorial da Saúde as informações referentes aos processos administrativos disciplinares em trâmite na assessoria de apoio aos julgamentos da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação."

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018:

I - o inciso VI do art. 38;

II - os artigos 46 a 48.

Brasília, 31 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 45.128, de 31 de outubro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 55006142) - CONTROLADORIA SETORIAL DE SAUDE - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 55006038) - UNIDADE SETORIAL DE TRANSPARENCIA E CONTROLE SOCIAL - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 55005196) - DIRETORIA DE TRANSPARENCIA ATIVA E PASSIVA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55005198) - DIRETORIA DE CONTROLE SOCIAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00001967).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 45.128, de 31 de outubro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 02 - CONTROLADORIA SETORIAL DE SAUDE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - ASSESSORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - Chefe, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 - ASSESSORIA DE APOIO AOS JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - Chefe, CPE-07, 01 - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2023 p. 3, col. 1