Altera a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I, II, V, VII e VIII do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para o ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Programa Educador Social Voluntário terá por finalidades:
I - auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos Centros de Ensino Médio que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
II - auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), no exercício das atividades diárias, no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do DF, incluindo-se os Centros de Ensino Médio, Centros de Línguas e Escolas Técnicas;
III - auxiliar a integração e o aprendizado dos estudantes estrangeiros e indígenas, não falantes de Língua Portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo VII da Portaria nº 28, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO 2023
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2024 p. 9, col. 1