SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I, II, V, VII e VIII do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para o ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Programa Educador Social Voluntário terá por finalidades:

I - auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos Centros de Ensino Médio que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);

II - auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), no exercício das atividades diárias, no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do DF, incluindo-se os Centros de Ensino Médio, Centros de Línguas e Escolas Técnicas;

III - auxiliar a integração e o aprendizado dos estudantes estrangeiros e indígenas, não falantes de Língua Portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo VII da Portaria nº 28, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VII

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO 2023

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO - Ano Letivo 2024

BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

 

1. UE:

 

 

2. Endereço:

 

 

3.Cidade/UF

 

4. Mês/Ano

BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

 

5. Nome:

 

 

6. CPF:

 

7. Telefone:

BLOCO 3 – ATIVIDADE REALIZADA

8. Data

9. Dia da Semana

10. Horário

12. Assinatura

 

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

RECEBI em / / 2024, a importância de R$ ( ) mediante depósito na Conta Poupança nº , do Banco de Brasília, a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação na realização de serviço voluntário, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, na Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, no Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, desenvolvendo atividades descritas na ___________________________________.

 

___________________________________________

Assinatura do Educador Social Voluntário

BLOCO 4 – ATESTO DA UNIDADE ESCOLAR

____________________

Equipe Pedagógica

________________________

Equipe Gestora

(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2024 p. 9, col. 1