SINJ-DF

PORTARIA Nº 512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos II e VIII, do artigo 509, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Delegar à Assessoria de Apoio à Documentação Administrativa - ASADM a competência prevista no inciso VI, do Art. 7º, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, qual seja: "VI - sistematizar, revisar e preparar a publicação de atos oficiais do Secretário de Estado e do Secretário-Adjunto".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2024 p. 12, col. 1