Altera o Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................
§ 2º O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 16 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/01/2023 p. 1, col. 1