O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Os servidores que estão exercendo suas atividades sob o regime de teletrabalho deverão retornar ao trabalho presencial, exceto aqueles servidores que se enquadram nos casos previstos no § 6º, do Art. 1º do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, devidamente documentados perante a Gerência de Pessoas.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2021 p. 10, col. 2