SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XVIII, artigo 41 e inciso XVI do artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento no Decreto nº 32.880/2011, c/c o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos do GDF; resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos de rotinas para utilização de Veículos Oficiais, a serviços no âmbito desta Administração Regional de Sobradinho II.

Art. 2º Ficam autorizados a solicitar uso de Veículo, aos quais caberá assinar as requisições, respondendo pelo seu mérito e pela utilização dos serviços o Administrador Regional; Chefe de Gabinete; Assessor Especial do Gabinete do Administrador; Coordenador de Administração Geral; Coordenador de Desenvolvimento; Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção; Assessoria Técnica; Assessoria de Planejamento; Assessoria de Comunicação; Ouvidoria e; a Gerência de Administração/GEAD.

Art. 3º O servidor autorizado emitirá as requisições para ida e para volta, conforme a necessidade, a solicitação para o uso do veículo será entregue diretamente a Gerencia de Administração-GEAD, com antecedência de 30 (trinta) minutos, e/ou caso seja possível com agendamento programado, e após a liberação do veículo, a Requisição Transporte será entregue ao condutor do veículo pela Gerência de Administração.

Art. 4º O requisitante deverá preencher todos os campos exigidos na Requisição de Veículos, especificando de forma clara e objetiva a motivação da utilização do citado serviço, bem como o local de destino e origem. Sendo de responsabilidade do usuário a conferência e pelo registro da quilometragem percorrida.

Art. 5º Fica proibido a utilização do uso dos veículos para casa de diversões; no transporte de familiares de servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público, sem que esteja devidamente autorizado; aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes ao serviço público, exceto para os casos devidamente autorizados e; para finalidades de interesse particulares.

Art. 6º Fica sob a responsabilidade da Coordenação de Licenciamento, Obra e Manutenção, o controle do uso e da guarda os seguintes veículos: Chevrolet Montana PICK-UP, Placa PAW 0170 e o veículo Fiat Dublo, placa PBN 4972.

Art. 7º Fica os condutores e os usuários dos veículos dos veículos oficias no âmbito desta Administração Regional obrigados a observância e o cumprimentos das orientações previstas no Decreto nº 32.880/2011 e do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos do GDF.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR DA SILVA FELICIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2020 p. 7, col. 1