A ADMINISTRADORA REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 42, XLVIII do Decreto Distrital n° 38.094/2017, resolve:
Art. 1º Os diversos setores da Administração Regional do Varjão e seus respetivos servidores deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1° A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao SIGO/DF, visando consagrar a prioridade prevista no Decreto n° 39.723/2019.
§ 2° As unidades desta Administração Regional devem se organizar administrativamente para atender o disposto nesta Ordem de Serviço e no Decreto n° 39.723/2019.
Art. 2° A prioridade prevista no art. 1° não exclui a necessidade de observância dos prazos previstos na legislação de regência.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2019 p. 2, col. 2