Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o § 9º do art. 4º e o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Brasília, 05 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2020 p. 1, col. 2