SINJ-DF

DECRETO Nº 45.208, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46391 de 14/10/2024)

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Vivendas Colorado II, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0030-011284/1990 , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Vivendas Colorado II, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-RP 021/10, no Memorial Descritivo - MDE-RP 021/10, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – QDUI.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/ no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.336, de 20 de março de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023

135° da República e 64° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2023 p. 46, col. 1