O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTROLE E RISCOS, DO BANCO DE BRASÍLIA S/A, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e com base nas disposições do Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021, considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada à Presidência, com o objetivo de atender às determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Conceder permissão de usuário nessa unidade ao Encarregado Setorial e seu Suplente, conforme subordinação ao BRB - Banco de Brasília S/A e por ele designados.
Art. 3º Permitir que outros empregados sejam designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ VENZEL DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2022 p. 4, col. 2