SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 1º DE MARÇO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do Art. 105, da Lei Orgânica do distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 23, de 2 de março de 2016, publicada no DODF nº 42, de 3 de março de 2016, de passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Conselho Consultivo do Programa Território Criativo estabelecerá a atuação intersetorial e participação social no planejamento e acompanhamento do programa e será composto por:

I - um representante da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que o presidirá;

II - um representante da Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável ou estrutura equivalente;

III - um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Inovação ou estrutura equivalente;

IV - um representante da Secretaria de Esporte Turismo e Lazer, ou estrutura equivalente;

V - um representante da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, ou estrutura equivalente;

VI - um representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;

VII - um representante da Universidade de Brasília - UnB;

VIII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa-SEBRAE;

IX - um representante do Banco de Brasília;

X - um representante do Ministério da Cultura; e

XI - dez representantes da Sociedade Civil, indicados pelos membros da sociedade civil, indicados pelos membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal e designados pelo Secretário de Cultura.

§ 5º A participação dos representantes referidos nos incisos de II a XI do caput ocorrerá conforme a indicação em resposta a oficio enviado pela Secretaria de Cultura. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2017 p. 11, col. 2