Altera a vigência da Portaria nº 67, de 04 de agosto de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 5º, inciso VI, da Lei 837, de 28/12/94, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a vigência da Portaria nº 67, de 04 de agosto de 2020, entre 11 a 31 de agosto de 2020, aplicando-se nesse período as disposições da redação anterior da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019.
Art. 2º Publique-se no DODF e em Boletim de Serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2020 p. 15, col. 1