SINJ-DF

PORTARIA Nº 91, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o Plano de Ocupação do Parque de Exposição Granja do Torto, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, nos termos da Decisão nº 18/2023 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, considerando o que estabelece o inciso XIV do art. 38 e do artigo 39, ambos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o art. 13 do Decreto nº 43.960, de 21 de novembro de 2022, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00003325/2021-12, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ocupação do Parque de Exposição Granja do Torto, na Região Administrativa do Lago Norte, Unidade Especial 14 – UE 14, nos termos da Decisão nº 18/2023 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes ao Parque de Exposição Granja do Torto, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme estabelece a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2023 p. 28, col. 2