SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 213, DE 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de Sorteio dos Credenciamentos, nos termos do § 3º do artigo 99 e art. 100 do RILC CODHAB e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VI do Estatuto Social, aprovado na 112ª reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 1082442, pela Súmula nº xx/2023, deliberada e aprovada pela Diretoria Executiva da CODHAB, e nos termos do §3º do art. 99 e art. 100 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações desta Companhia que entrou em vigor pela Resolução CODHAB nº 228/2018, de 28 de junho de 2018, considerando a necessidade de regulamentação mediante o procedimento de sorteio para ordem de contratação dos credenciados, resolve:

Art. 1º O (s) sorteio (s) referente ao (s) credenciamento (s) dos interessados dar-se-á (ão) em sessão pública dirigida pela Comissão de Credenciamento a ser designada pelo Diretor-Presidente, na sede da CODHAB, no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco A, Asa Sul – Brasília-DF, CEP 70306-918, a ser(em) realizado (s) de acordo com o respectivo Edital de Credenciamento, conforme procedimentos listados abaixo:

§ 1º Para participar do sorteio, o interessado deverá se credenciar no prazo máximo disposto no Edital de Credenciamento, a contar da disponibilização do Edital publicado no Portal da CODHAB (codhab.df.gov.br) e nos diários oficiais.

§ 2º Após a confirmação da inscrição no sistema de Credenciamento, que se dará apenas na forma eletrônica, o candidato receberá um número de inscrição, por meio do qual será identificado no sorteio que definirá a ordem das empresas credenciadas a serem convocadas para a distribuição da demanda.

§ 3º Será de responsabilidade da interessada, após a realização da inscrição, a manutenção da atualização dos seus dados.

§ 4º Somente estará apta a participação do sorteio referente a primeira distribuição de demandas os interessados que apresentarem documentação no prazo previsto do Edital de Credenciamento, e que estejam habilitados.

§ 5º A sessão pública para a realização do sorteio será realizada, em data e horário a previamente fixados e divulgados no Portal da CODHAB e/ou no preâmbulo do respectivo Edital.

§ 6º Será facultado aos interessados se fazerem presentes durante a sessão do sorteio, por seus representantes legais ou por procuradores devidamente constituídos na forma da lei civil.

§ 7º A sessão do sorteio deverá ser procedimentada, no mínimo, por 02 (dois) membros da Comissão de Credenciamento, devendo ser filmada e os respectivos registros disponibilizados no Portal da CODHAB e no processo administrativo.

§ 8º A sessão será acompanhada e auditada por Auditor Externo, a ser indicado previamente pela Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF).

§ 9º Para a sua procedimentalização serão utilizados os seguintes instrumentos: (I) o globo e (II) as esferas.

§ 10 As esferas conterão os números de inscrição de cada empresa, que serão utilizados para identificar as credenciadas, conforme o respectivo procedimento administrativo.

§ 11 A sessão será registrada em Ata e terá a finalidade de definir o ordenamento das empresas credenciadas a ser observado, a partir da formação do banco de credenciados durante a vigência do Edital de Credenciamento, possibilitando a indicação de aceite das demandas a serem distribuídas.

§ 12 Para fins de ordenamento, o credenciado sorteado em primeiro lugar terá precedência sobre o sorteado em segundo lugar e assim sucessivamente até que todos as empresas credenciadas tenham sido sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas.

Art. 2º Aos interessados que se credenciem em data posterior a realização do sorteio, serão ordenados como últimos na distribuição da demanda e terão a sua classificação divulgada no Portal da CODHAB.

Art. 3º As demais regras, quanto ao aceite e recusa das demandas e possíveis aplicações de sanções administrativas, bem como a apresentação de recursos serão definidas no respectivo Edital de Credenciamento.

Art. 4º Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização da sessão pública de sorteio, ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

Art. 5º Eventuais interessados inabilitados após análise de documentos ou descredenciados, não serão inclusos da lista das empresas credenciadas participantes do sorteio.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FAGUNDES GOMIDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2023 p. 8, col. 2