SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto n º 37.625 de 15 de setembro de 2016, combinado com Decreto nº 25.553, de 27 de janeiro de 06 de 2005, e considerando ainda, que a descentralização é um valioso instrumento para agilização na execução dos serviços demandados, RESOLVE:

Art. 1° Publicar atualização dos valores de preço público correspondentes à utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, o âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2017, segundo a Lei nº 3.035/2002 e a Lei nº 3.036/2002, corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (INPC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS