(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 59.908.098,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 59.908.098,00 (cinquenta e nove milhões, novecentos e oito mil, noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 189 – Auxílio Financeiro COVID 19 – Saúde e Assistência, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 – Diretamente Arrecadados, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas Decorrentes de Emendas Parlamentares Federais e 832 – Recursos de Convênios com a União Decorrentes de Emendas Parlamentares Federais Individuais, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2020 p. 1, col. 1