SINJ-DF

LEI Nº 7.124, DE 09 DE MAIO DE 2022

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 88.512.180,00. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 88.512.180,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e doze mil, cento e oitenta reais), com a seguinte composição:

I – Crédito suplementar, no valor de R$ 66.583.771,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II – Crédito especial, no valor de R$ 21.928.409,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte e oito, quatrocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 1, col. 1