Altera o art.2º e o Anexo I do Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, para incluir o inciso XIV que vigorará com a seguinte redação:
"XIV - coordenação e acompanhamento da gestão das Empresas Estatais do Distrito Federal".
Art. 2º Alterar o Anexo I (Art. 3º do Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015), para incluir o item 1.8.3, que vigorará com a seguinte redação:
"1.8.3 UNIDADE DE COORDENAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS"
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2018 p. 2, col. 1