O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00060-00018718/2020-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público para provimento de 17 (dezessete) Cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e 102 (cento e dois) Cargos de Agente Comunitário de Saúde, ambos da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, organizada pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício.
Art. 3º Fica autorizado a previsão de cadastro reserva de 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme Art. 2º desta Portaria.
Art. 4º No Edital do Concurso Público, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverá ser observado os termos desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2022 p. 8, col. 2