SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução nº 296, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação complementar para aplicação da REURB-S em cidades consolidadas, com vistas à alienação e titulação definitiva dos ocupantes.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o artigo 21, inciso VI do Estatuto Social, aprovado na 112ª Reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 20080173764, e tendo em vista o contido no art. 28 da Portaria/SEDUH nº 78, de 07 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 296, de 14 de dezembro de 2021, desta Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica acrescido no Artigo 22, o Parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 22...

"Parágrafo único. A GEALI/DIREG/CODHAB/DF confeccionará o Contrato de Compromisso de Venda Direta, padronizado nos modelos de documentos-padrão especificados nos ANEXOS I a VII desta Resolução,"

II - O inciso III do Art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) e redução proporcional dos juros e demais acréscimos sobre o saldo devedor, o adquirente de imóvel objeto, contemplado nesta Resolução, que optar pela quitação antecipada do imóvel.”

III - O Art. 37 passa a vigorar com a redação disposta a seguir, acrescido do inciso III:

“Art. 37. O adquirente poderá realizar o pagamento até o dia 10 de cada mês ou no próximo dia subsequente útil, podendo obter o respectivo boleto ou guia de pagamento da seguinte forma:

III - via e-mail.”

IV - Fica acrescido no Capítulo VI, o Artigo 59 com a seguinte redação:

"Art. 59 A íntegra da Resolução com a relação dos anexos de I a VII, encontra-se disponibilizada no Portal da CODHAB www.codhab.df.gov.br > Sobre a CODHAB > Resoluções, e no link http://www.codhab.df.gov.br/pagina/14".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2023 p. 7, col. 2