Altera a Resolução nº 296 (76141326), de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação complementar para aplicação da REURB-S em cidades consolidadas, com vistas à alienação e titulação definitiva dos ocupantes.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o artigo 21, inciso VI do Estatuto Social, aprovado na 112ª Reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 20080173764, e tendo em vista o contido no art. 28 da Portaria/SEDUH nº 78, de 07 de outubro de 2021, resolve:
ALTERAR a Resolução nº 296, de 14 de dezembro de 2021, desta Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, com as seguintes alterações:
Art. 1° O art. 26 passa a vigorar da seguinte redação:
Art 26. A CODHAB/DF poderá aplicar redutor de até 90% sobre o valor da avaliação do imóvel, ao ocupante que possua renda familiar de até 08 (oito) salários mínimos, conforme TABELA 01.
Art. 2° O Inciso VI do Art. 28 passa a vigorar da seguinte redação:
VI - O prazo máximo de parcelamento será em até 360 (trezentos e sessenta) meses.
Art. 3° O Art. 46 passa a vigorar da seguinte redação:
Art. 46. A CDRU Onerosa terá como contrapartida pecuniária pelos beneficiários, uma contribuição mensal calculada de acordo com o salário mínimo vigente, conforme a TABELA 03.
Art. 4° O Capítulo VI, Das Disposições Finais Fica acrescido do Art. 60º, com a seguinte redação:
Art. 60º. Os Contratos firmados em datas anteriores a esta Instrução Normativa não serão alterados.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2023 p. 19, col. 1