O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 71/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No caso de contratações emergenciais destinadas a atender demandas relacionadas ao combate ao COVID-19, o campo "Licitação" deve ser preenchido, em caso de haver contrato, com o código 19 – “COVID-19", em atendimento à mensagem SIGGo nº 7361, de 07/05/2020, da Secretaria de Estado de Economia ou, em caso de não haver contrato, com o código 22 -“COVID-19 SEM CONTRATO”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2021 p. 31, col. 1