SINJ-DF

PORTARIA Nº 966, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o item VII.1. do Capítulo III, do Anexo, da Portaria n° 83, de 28 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII.1. Sem prejuízo da inclusão de novas unidades e serviços, por portaria específica da SES DF, são Unidades de Referência Distrital para efeito desta Norma, os listados a seguir:

A. Hospital de Base do Distrito Federal / HBDF;

B. Hospital São Vicente de Paula / HSVP;

C. Hospital de Apoio de Brasília / HAB;

D. Centro de Orientação Médico-Psico-Pedagógica / COMPP;

E. Laboratório Central do Distrito Federal / LACEN DF;

F. Instituto de Saúde Mental / ISM.

G. Complexo Regulador do Distrito Federal " (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 51, col. 1