SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece regras para a utilização do espaço Sedes Colab, localizado na SEPN 515, Bloco B, térreo e 1º subsolo.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XIV, do art. 12, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, que trata do Regimento Interno da Sedes, considerando a necessidade de disciplinar as regras para a utilização do espaço Sedes Colab, localizado na SEPN 515, Bloco B, térreo e 1º subsolo, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para a utilização do Espaço Sedes Colab, com o objetivo de promover o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho de servidores, colaboradores, estagiários, empregados públicos e terceirizados.

Parágrafo único. O espaço é destinado ao apoio ao desempenho profissional, à saúde física e mental, bem como à integração entre os usuários.

Art. 2º Em consonância com o Decreto Distrital nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes para a concepção de Programas de Qualidade de Vida no Trabalho, as ações no Espaço Sedes Colab têm o objetivo de:

I - promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

II - garantir saúde, conforto e bem-estar no ambiente de trabalho.

III - favorecer a convivência e coesão entre os servidores, aumentando a satisfação no trabalho.

Art. 3º O Espaço Sedes Colab é composto pelos ambientes listados:

I - refeitório: espaço amplo e arejado, destinado à realização de refeições e atividades de convivência, equipado com mesas, cadeiras, refrigerador para armazenamento de marmitas, micro-ondas para aquecimento de alimentos, copa para lavagem de utensílios pessoais, além de pias para higienização das mãos e bebedouro com copos descartáveis para garantir a hidratação, sujeito às seguintes regras:

a) a limpeza dos utensílios pessoais é de responsabilidade de cada servidor;

b) o tempo de permanência deverá respeitar a rotatividade do espaço;

c) o uso de fones de ouvido é recomendado para evitar barulho excessivo.

II - sala de massagem: ambiente destinado ao relaxamento, equipado com duas cadeiras massageadoras, sujeito às seguintes regras:

a) cada sessão terá duração máxima de 15 minutos por servidor;

b) a sala deve ser utilizada exclusivamente para relaxamento, sendo vedada a sua utilização para outras finalidades.

III - sala de atividade física: espaço destinado a prática de exercícios, terapias e meditação, proporcionando bem-estar físico, sujeito às seguintes regras:

a) a utilização será realizada mediante agendamento e acompanhamento de profissionais, quando necessário;

b) o uso de roupas adequadas para a prática de atividades físicas é obrigatório;

c) o espaço deve ser mantido limpo após o uso, com a devida organização dos equipamentos.

IV - sala de amamentação: ambiente privado e seguro, com geladeira, poltronas e televisão, destinado às servidoras para amamentarem seus bebês ou extraírem leite materno, sujeito às seguintes regras:

a) prioridade de uso para servidoras lactantes;

b) o ambiente deve ser mantido limpo e organizado após cada uso;

c) o tempo de utilização deverá respeitar a rotatividade do espaço, permitindo o uso por outras servidoras;

d) a utilização é exclusiva para atendimentos previamente agendados.

V - sala de atendimento: ambiente destinado aos atendimentos em saúde, prestados por profissionais e equipes multidisciplinares, mediante parcerias com a Secretaria, sujeito às seguintes regras:

a) a utilização é exclusiva para atendimentos previamente agendados;

b) o sigilo e a privacidade do atendimento devem ser preservados;

c) é proibida a utilização do espaço para finalidades não relacionadas à saúde dos servidores.

VI - sala da brigada de incêndio: espaço destinado exclusivamente aos profissionais especializados em segurança do trabalho e atendimento emergencial, sujeito às seguintes regras:

a) o acesso é restrito aos membros da brigada de incêndio;

b) o espaço deve estar sempre disponível para emergências e treinamentos.

VII - sala de reunião: espaço destinado a pequenas reuniões, sujeito às seguintes regras:

a) a sala deve ser agendada previamente;

b) após o uso, o ambiente deve ser limpo e organizado;

c) o uso é restrito a reuniões de trabalho, sendo vedada a sua utilização para eventos pessoais.

VIII - sala de integração: espaço destinado a realização de reuniões, promoção da cultura de inovação e experimentação de soluções criativas, sujeito às seguintes regras:

a) o uso deve ser previamente autorizado pela coordenação do espaço;

b) materiais e equipamentos devem ser devolvidos em boas condições após o uso.

IX - auditório: espaço destinado a cursos, palestras, seminários e capacitações, sujeito às seguintes regras:

a) o uso do auditório deve ser previamente agendado;

b) os eventos realizados no espaço devem ter relação com os objetivos institucionais da Sedes;

c) a organização do espaço após o evento é de responsabilidade dos usuários.

X - espaço colaborativo: ambiente projetado para promover um ambiente de trabalho produtivo e inovador, sujeito às seguintes regras:

a) o uso do espaço é livre para servidores, mas requer agendamento prévio em caso de eventos específicos;

b) manter o ambiente em ordem e evitar ruídos que possam interferir no trabalho dos demais usuários;

c) equipamentos e mobiliários devem ser utilizados com cuidado e responsabilidade.

XI - antessala: área de espera para usuários dos serviços oferecidos no espaço, sujeita às seguintes regras:

a) o espaço deve ser utilizado de maneira respeitosa e organizada;

b) não é permitido realizar atividades que possam atrapalhar o uso de outros ambientes;

c) o tempo de permanência na antessala deve ser apenas o necessário para o atendimento.

XII - sala de convivência: ambiente destinado ao descanso e socialização dos usuários, sujeito às seguintes regras:

a) a utilização da sala deve seguir horários pré-estabelecidos para garantir a sua rotatividade, não havendo necessidade de agendamento prévio;

b) manter o ambiente limpo e organizado após o uso;

c) atividades que geram barulho excessivo ou incômodo a outros usuários são proibidas.

XIII - cabines 01, 02 e 03: espaços individuais para estudo e pequenas reuniões via internet, compostas por estações individuais, sujeitos às seguintes regras:

a) a utilização das cabines deve ser agendada previamente;

b) o tempo de uso das cabines é limitado a 2 horas por servidor, com possibilidade de prorrogação mediante disponibilidade;

c) o uso de equipamentos deve ser cuidadoso, garantindo a integridade das instalações.

Parágrafo único. Todos os equipamentos e mobiliários dispostos no Espaço Colab são de responsabilidade da Subsecretaria de Administração Geral (Suag) e quem der causa a alguma avaria será responsabilizado na forma da lei.

Art. 4º O Espaço Sedes Colab destina-se a todos os servidores, colaboradores, estagiários, empregados públicos, terceirizados que exercem suas funções na Sedes ou em órgãos externos.

§1º Compete à Assessoria da Suag a gestão do Espaço Sedes Colab junto aos servidores desta Secretaria.

§2º Compete à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social (Seads) a decisão dos pedidos de utilização por órgãos externos a depender de disponibilidade.

Art. 5º Os ambientes do Espaço Sedes Colab funcionarão das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

§1º O funcionamento poderá ser alterado ou suspenso para manutenção ou demandas específicas.

§2º As salas de massagem, de atendimento, de atividade física, de reunião, de integração, o auditório e as cabines funcionarão exclusivamente mediante agendamento.

§3º Alimentos serão permitidos apenas na área do refeitório, exceto em eventos com autorização.

Art. 6º São direitos dos usuários do Espaço Sedes Colab:

I - acessar os ambientes do Espaço Sedes Colab, nos termos deste Regulamento;

II - ser tratado com cordialidade, presteza e respeito;

III - sugerir melhorias nas ações promovidas no espaço Sedes Colab, junto à Suag;

IV - participar de pesquisa de satisfação quando promovida pela Gerência de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (GADP), visando à melhoria dos serviços prestados no Sedes Colab;

V - ter esclarecidas dúvidas sobre a estrutura e o funcionamento do espaço Sedes Colab.

Art. 7º São deveres dos usuários do Espaço Sedes Colab:

I - conhecer os documentos norteadores dos serviços oferecidos no Espaço Sedes Colab, especialmente este Regulamento;

II - cumprir os horários, prazos e as normas estabelecidos neste Regulamento;

III - cumprir as regras de uso adequado das instalações, equipamentos e mobiliários;

IV - responsabilizar-se por danos ao patrimônio público causados pelo uso indevido dos materiais;

V - zelar pelo bom uso do espaço e conservação dos bens, não podendo retirar ou utilizar em benefício próprio fora das instalações do Espaço Sedes Colab nem os fornecer a terceiros;

VI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VII - tratar com cordialidade os profissionais em atividade e os usuários do Espaço Sedes Colab;

VIII - comunicar à Suag eventuais irregularidades apresentadas nos equipamentos ou mobiliários;

IX - destinar de forma adequada o lixo nas lixeiras coletivas apropriadas;

X - comunicar imediatamente à Suag sobre a ocorrência de quaisquer danos ou intercorrências nos ambientes;

XI - respeitar as regras sanitárias e de prevenção de riscos à saúde, conforme legislação vigente;

XII - respeitar o limite máximo de usuários em todos os ambientes dispostos neste Regulamento.

Art. 8º No caso da não observância das normas contidas neste Regulamento, o usuário do Espaço Sedes Colab estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades dispostas na Lei Complementar nº 840, de 23 dezembro de 2011:

I - advertência;

II - suspensão ao acesso aos Espaços Qualidade de Vida Sedes (EQV Sedes) e Sedes Colab por até 30 (trinta) dias;

III - comunicação oficial ao órgão de origem do ocorrido.

Art. 9º É vedado aos usuários do Espaço Sedes Colab:

I - consumir bebidas alcoólicas e/ou fumar nos ambientes do Espaço Sedes Colab;

II - consumir quaisquer alimentos fora da área do refeitório, exceto em eventos oficiais que forneçam alimentação;

III - entrar acompanhado de visitantes sem identificação prévia;

IV - remover ou utilizar de forma não autorizada materiais ou equipamentos pertencentes ao Espaço Sedes Colab;

V - utilizar celular, tablet ou computador sem fone de ouvido nos ambientes do Espaço Sedes Colab;

VI - realizar quaisquer tipos de apostas nas dependências do Espaço Sedes Colab;

VII - realizar reuniões, encontros, seminários ou qualquer tipo de evento sem prévia autorização da Suag.

Art. 10. Não será permitida a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis nas dependências do Espaço Sedes Colab.

Art. 11. As solicitações de uso dos espaços que necessitam de agendamento, deverão ser feitas por meio de processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o documento denominado formulário de agendamento de espaços Sedes Colab, nos prazos estabelecidos acima para cada ambiente.

Art. 12. Pedidos relativos às capacitações, à educação permanente, à qualidade de vida no trabalho e às demais ações que convergem para o conhecimento institucional da Secretaria, deverão ser encaminhadas pela Suag para a Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente (Sugip) com vistas à coleta de dados.

Art. 13. As solicitações de reservas dos espaços que necessitem de equipamentos de tecnologia da informação, suporte técnico de tecnologia da informação, vídeo, deverão ser encaminhadas pela Suag à Sugip com vistas à disponibilidade necessária.

Art. 14. A limpeza e manutenção do Espaço Sedes Colab é de responsabilidade da empresa contratada de prestação de serviço para essa finalidade.

Art. 15. Todos os usuários e colaboradores do Espaço Sedes Colab deverão estar devidamente identificados com crachás e os convidados ou visitantes deverão ser identificados na portaria do prédio e estarem acompanhados de um servidor.

Art. 16. O Espaço Sedes Colab contará com monitoramento interno e posto de vigilância diurna.

Art. 17. Os assuntos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Suag, à luz dos normativos legais, em consultas aos órgãos competentes e à legislação pertinente.

Art. 18. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JACKELINE MOREIRA COUTO CANHEDO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2024 p. 9, col. 1