SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 12 DE JANEIRO DE 2017 (*)

Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando o disposto no art. 113, do Decreto 36.589, de 7 de julho de 205;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ nos termos das Portarias nºs. 122, de 14 de julho de 2015; 146 de 11 de agosto de 2015; 167 de 14 de setembro de 2015; 189, de 20 de outubro de 2015; 204, de 20 de novembro de 2015, 217, de 14 de dezembro de 2015; e 268, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1ºAtualizar os valores das multas previstas art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme valores expressos no Anexo Único.

Art. 2º Tornar sem efeito a republicação da Portaria nº 005/2017, no DODF Nº 12 de 17 de janeiro de 2017, página 10.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 011 de 16/01/2017, pág. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 13/06/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2017 p. 19, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2017 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2017 p. 8, col. 2