O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 105, parágrafo único, inciso III e art. 12, § 1º do Decreto nº 39.369, de 04 de outubro de 2018 e,
Considerando a necessidade de promover o alinhamento contínuo dos servidores, de forma a direcionar e integrar os esforços, comportamentos e atividades para o alcance dos objetivos estratégicos;
Considerando o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o objetivo de fixar maior celeridade aos trabalhos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
Considerando a possibilidade de redução de custos operacionais do órgão;
Considerando o Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal;
Considerando a Portaria n° 158, de 27 de novembro de 2019, publicada no DODF n° 232, de 06 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o teletrabalho no Gabinete - GAB/SEDUH, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 39.368, de 2018.
Art. 2º Homologar o Plano de Trabalho, Metas e Resultados constante do processo SEI nº 00390-00000440/2020-54, a ser implementado em experiência-piloto, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 7º, IV e art. 12, § 2º do Decreto nº 39.368, de 2018.
Art. 3º Autorizar o regime de teletrabalho na forma do art. 17 do Decreto nº 39.368/2018, devidamente fundamentado no processo SEI nº 00390-00000440/2020-54.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2020 p. 15, col. 2