Designa substituto do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, quando de suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares, e em caso de vacância do cargo, será substituído pelo Secretário Executivo de Segurança Pública; e, na impossibilidade desse, pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 255 do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.
Brasília, 22 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2023 p. 1, col. 1