O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes do Decreto nº. 36.325, de 28 de janeiro de 2015 e, em estreita observância da Lei Complementar nº 934/2017, Decreto nº 39.8.933/2018 e Portaria n° 106/2018, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a definição de valores a serem disponibilizados para as linhas de apoio do edital PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF de junho de 2018 a janeiro de 2019.
Art. 1º Definir o valor que será disponibilizado entre junho de 2018 e janeiro de 2019 para as linhas de apoio do edital permanente de fluxo contínuo do PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF, nas seguintes proporções: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
I - Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural, R$ 490.000,00 (trezentos mil reais). (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
II - Modalidade de Promoção, Difusão e Intercâmbio, R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
a) linha de Circulação Nacional, Internacional ou Mista, R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
b) linha de Participação em Eventos Estratégicos, R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
c) linha de Promoção de Plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional, R$ 290.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
d)linha de Intercâmbios e Residências Artísticas, técnicas ou em gestão cultural, R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). (acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes valores a serem disponibilizados : (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
I - Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
II - Modalidade de Promoção, Difusão e Intercâmbio: R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
a) linha de Circulação Nacional, Internacional ou Mista: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
b) linha de Participação em Eventos Estratégicos: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais); (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
c) linha de Promoção de Plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); e (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
d) linha de Intercâmbios e Residências Artísticas, técnicas ou em gestão cultural: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 12/09/2018)
Parágrafo único. Os valores das bolsas mensais, na modalidade de estímulo à formação e pesquisa artística e cultural, serão ofertadas de acordo com o Anexo I, desta Portaria.
Art. 3º Na modalidade de estímulo à formação e pesquisa artística e cultural, além dos valores mensais das bolsas, poderá ser concedido apoio às despesas com inscrição, deslocamento e instalação, devendo os valores solicitados para essas despesas respeitar os limites de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para bolsas nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para bolsas internacionais.
Parágrafo único. Para cursos com período de realização igual ou inferior a 60 dias somente serão custeadas as despesas com diárias, passagens e inscrição, devendo ser respeitados o limites previstos no caput deste artigo.
Art. 4º Cada projeto inscrito nas linhas de "Circulação Nacional, Internacional ou Mista", "Participação em Eventos Estratégicos" e "Intercâmbios e Residências Artísticas", poderá solicitar, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respeitando os limites por beneficiário de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para viagens nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para viagens internacionais.
Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.
Art. 5º Cada projeto inscrito na linha de "Promoção de Plataformas" poderá receber, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respeitando os limites por convidado de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para viagens nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para viagens internacionais.
Art. 6º. Os limites previstos nos artigos 4º e 5º não eximem o proponente de realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens ou traslados.
Art. 7º Para efeitos de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente poderá utilizar os valores referentes à Classificação "G" constantes nas tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 37.437, de 24 de junho de 2016, caso em que será dispensada a apresentação de orçamentos para diárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 13, de 19 de Janeiro de 2018.