SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 21 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 39.625, de 10 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Em atendimento ao fluxo atual de tramitação documental nas unidades desta Secretaria Executiva das Cidades - SECID, e em consonância com o Decreto nº 39804 de 06 de maio de 2019, que transferiu os serviços de topografia das Administrações Regionais para esta Secretaria, fica instituída, somente no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na estrutura da Diretoria de Serviços Compartilhados da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, 08 polos conforme descritos abaixo, com o caminho CACI/SECID/SUDER/DISEC/POLO:

Polo 01 (Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way, Guará e SIA);

Polo 02 (Plano Piloto, Cruzeiro e Sudoeste);

Polo 03 (Lago Sul, Jardim Botânico e São Sebastião);

Polo 04 (Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Recanto das Emas, Águas Claras e Vicente Pires);

Polo 05 (Lago Norte, Varjão, Paranoá e Itapoã);

Polo 06 (Santa Maria, Gama, SCIA/ESTRUTURAL);

Polo 07 (Brazlândia, Samambaia, Ceilândia e Taguatinga);

Polo 08 (Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Planaltina).

Art. 2º Fica transferidos os processos das Gerências de Topografia e Desenho Técnico das Administrações Regionais conforme disposto nos Polos;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO ALMEIDA AIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 7, col. 2