O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas pelo artigo 42, XXXVIII, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, em conformidade com o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuários nesta unidade o Encarregado Setorial, seu substituto e os servidores designados.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - ULGPD.
Art. 4º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2021 p. 5, col. 2