SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1152 de 06/12/2022)

Altera a Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional; sobre a organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público, inclusive, dos readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras; sobre a organização dos atendimentos ofertados e sobre os critérios de modulação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público readaptados e Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XVI, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 2017, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 6º A atuação dos professores em regência de classe na EJA no Núcleo de Ensino do Sistema Prisional na Penitenciária Federal em Brasília - PFBRA será de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, sendo 3 (três) horas em regência de classe, por turno, em 4 (quatro) dias da semana, perfazendo 24 (vinte e quatro) horas em regência de classe. A coordenação pedagógica dar-se-á em 16 (dezesseis) horas semanais, sendo:

I - 1 (uma) hora por dia, por turno, em 4 (quatro) dias da semana, destinada à coordenação pedagógica individual ou à coordenação coletiva (ambas no Núcleo de Ensino na PFBRA) ou à formação continuada, totalizando 8 (oito) horas semanais;

II - 1 (um) dia destinado à coordenação pedagógica individual, podendo ser realizada fora do ambiente escolar, totalizando 8 (oito) horas semanais.

...

§ 11. A carga horária diária em regência de classe para os professores que atuam nas Matrizes Curriculares da Formação Geral Básica no Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI será no regime de jornada ampliada no turno diurno, aplicando-se o inciso I e o parágrafo 1º deste artigo; no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas ou no regime de 20 (vinte) horas semanais, aplicando-se os incisos II e III e o parágrafo 2º deste artigo. Para os que atuam em regência de classe na Parte Flexível e no Itinerário Integrador das Matrizes Curriculares do EMTI, a carga horária será no regime de 20 (vinte) horas semanais, aplicando-se o inciso III e o parágrafo 2º deste artigo, por turno." (NR)

Art. 2º O artigo 11 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. A atuação dos professores em regência de classe no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras – PGINQ; no Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID; no Programa Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico – CIDP; nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas e nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional vinculados ao Centro Educacional 01 de Brasília - CED 01 BSB; nos Centros Interescolares de Línguas – CILs; na Escola Parque da Natureza de Brazlândia; na Escola Parque Anísio Teixeira da CRE Ceilândia; nas UEEs que ofertam Educação Profissional e Tecnológica; na Escola da Natureza; na Escola Meninos e Meninas do Parque – EMMP; no AEE em Salas de Recursos (Generalista e Específica)/Itinerância; no SOT na EJA; na EJA (Presencial ou em Cursos a Distância) e nos Laboratórios de Informática, devidamente autorizados, será no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas ou no regime de 20 (vinte) horas semanais, aplicando-se os incisos II e III e o parágrafo 2º, do artigo 5º, respectivamente.

...

§ 3º A duração da aula nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas e nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional - CED 01 BSB será de 48 (quarenta e oito) minutos.

...

§ 10. Em casos excepcionais, o professor na Escola Parque Anísio Teixeira da CRE Ceilândia poderá atuar no regime de jornada ampliada, no turno diurno, aplicando-se o inciso I e o parágrafo 1º do artigo 5º, desde que seja solicitado, justificado, encaminhado à CRE para análise e submetido à autorização da GEAPLA/SUBIN, da DIPLAN/SUPLAV e da DISET/SUGEP.

...

§ 15. A atuação dos professores em regência de classe na EJA Interventiva, dar-se-á da seguinte forma:

I - na Matriz de 4 (quatro) horas diárias, será de 20 (vinte) horas semanais, aplicando-se o inciso III deste artigo ou de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, aplicando-se o inciso II deste artigo;

II - na Matriz de 5 (cinco) horas diárias, será de 40 (quarenta) horas semanais, em jornada ampliada, no turno diurno, aplicando-se o inciso I deste artigo." (NR)

Art. 3º O artigo 12 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O professor que atua nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional - CED 01 BSB deve cumprir a carga horária de regência de classe e, se houver carga residual, cumprir o horário no próprio Núcleo de Ensino ou no Centro Educacional 01 de Brasília, realizando ações relacionadas às horas indiretas, elaborando atividades de avaliação e acompanhando os conteúdos desenvolvidos." (NR)

Art. 4º O artigo 13 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Para os casos em que o estudante e o professor dos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional - CED 01 BSB não possam frequentar o período normal de aula, em função de situações que ofereçam riscos à integridade ou de outrem, os professores devem cumprir a jornada de trabalho no Núcleo de Ensino ou no CED 01 de Brasília, no desenvolvimento de atividades relacionadas às horas indiretas e elaborando atividades de acompanhamento e avaliação dos conteúdos desenvolvidos." (NR)

Art. 5º O artigo 23 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. A atuação dos profissionais abaixo listados dar-se-á na forma descrita:

I - do Pedagogo - Orientador Educacional, nas UEs/UEEs/ENEs, será com 40 (quarenta) horas no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, no diurno, e com 20 (vinte) horas semanais no noturno ou nas UEs/UEEs/ENEs que atendam estudantes apenas no matutino ou no vespertino.

II - dos profissionais do SEAA (EEAA e SAA) nas UEs/UEEs/ENEs, será com 40 (quarenta) horas no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, no diurno, ou nas UEs/UEEs/ENEs que atendam estudantes apenas no matutino ou no vespertino." (NR)

Art. 6º O artigo 28 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Para os professores que atuam com 20 (vinte) horas semanais em regência de classe na Parte Flexível e no Itinerário Integrador das matrizes curriculares do Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, a coordenação pedagógica dar-se-á em 8 (oito) horas semanais, no respectivo turno, sendo:

..." (NR)

Art. 7º O artigo 40 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ...

...

V - ter habilitação compatível com a etapa/modalidade da Educação Básica atendida na UE/UEE/ENE e, no caso das Escolas Parque, com a área de atuação;

...

X - no caso da EJA Interventiva dos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional - CED 01 BSB e da Educação a Distância, ter aptidão comprovada, conforme Portaria própria;

... " (NR)

Art. 8º O artigo 47 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 47. ...

...

" (NR)

Art. 9º O artigo 48 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48. O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais, no diurno e no noturno, quando for o caso de UEs/UEEs/ENEs que ofertem Educação Integral - Ampliação Progressiva de Tempo, PROEITI, Ensino Médio em Tempo Integral, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Tecnológica, Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica, Atendimento complementar e/ou intercomplementar, Educação Especial, Educação a Distância, Educação Profissional e Tecnológica, Escolarização na Socioeducação, Escolarização de estudantes que cumprem medida judicial de restrição de liberdade, na EMMP, ou que constituírem Anexo, será definido de acordo com a tabela abaixo:

" (NR)

Art. 10. O artigo 51 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Serão garantidos às UEs, que ofertam atendimento da Educação Integral Parcial, 2 (dois) professores de 40 (quarenta) horas semanais de qualquer área do conhecimento, a cada 100 (cem) estudantes, para atuação nas atividades pedagógicas." (NR)

Art. 11. O artigo 53 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. ...

...

I - EEAAs, que promovem espaços crítico-reflexivos para o aprimoramento das práticas educativas, privilegiando os processos de desenvolvimento e aprendizagens dos sujeitos nos tempos e espaços coletivos;

..." (NR)

Art. 12. O artigo 55 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55. ...

§ 1º O quantitativo máximo de Pedagogos e Psicólogos a serem distribuídos e lotados, considerando o quantitativo de UEs no âmbito da CRE, deverá acontecer da seguinte forma:

§ 2º Para atuar nas UEEs/ENEs que exigem aptidões específicas, o profissional da EEAA deverá participar do processo de concessão de aptidão conforme Portaria que regulamenta essa oferta." (NR)

Art. 13. O artigo 57 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. A UNIEB/CRE, por meio do Coordenador Intermediário do SEAA e do Chefe de Unidade, identificará as prioridades de atendimento e encaminhamento do Pedagogo e do Psicólogo às UEs, em articulação com a GSEAA/DSADHD/SUBIN, considerando os seguintes critérios:

..." (NR)

Art. 14. O artigo 60 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. A SAA destina-se a estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio, conforme previsto na Estratégia de Matrícula vigente.

..." (NR)

Art. 15. O artigo 62 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. ...

I - ...

...

b) 2 (dois) turnos destinados à coordenação na UE/UEE/ENE, sendo que 1 (um) turno será destinado ao Encontro de Articulação Pedagógica com o coordenador intermediário do SEAA da UNIEB/CRE, às sextas-feiras no turno matutino;

..." (NR)

Art. 16. Fica revogado o parágrafo 6º do artigo 64 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 17. O artigo 65 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. ...

...

Parágrafo único. Caso o Pedagogo - Orientador Educacional não esteja no encontro de articulação pedagógica, a carga horária descrita no inciso II deverá ser destinada à coordenação pedagógica na UE/UEE/ENE ou à formação continuada." (NR)

Art. 18. O artigo 68 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 68. ...

§ 1º Se professor readaptado, deve ser verificado, no laudo médico de readaptação emitido pela SUBSAUDE/SEQUALI/SEEC, se as restrições determinadas são compatíveis com a atuação requerida no AEE.

§ 2º Para atuar no AEE/Sala de Recursos nos CILs, o profissional deve ser ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, ser Licenciado em Letras com habilitação em pelo menos 1 (uma) das Línguas Estrangeiras oferecidas nos CILs, com aptidão comprovada para Sala de Recursos e aptidão comprovada para atuação em CILs." (NR)

Art. 19. O artigo 69 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 69. ...

§ 1º Excetuam-se do caput os professores que atuam em Português como segunda Língua (atendimento complementar ou substitutivo), pois atendem aos estudantes surdos no mesmo horário da Língua Portuguesa para os ouvintes, em ambiente exclusivo e com metodologia específica e diferenciada. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a Língua Portuguesa será ofertada como segunda Língua e ministrada separadamente, em sala de recurso, com metodologia específica para o ensino, no mesmo horário da Língua Portuguesa para ouvintes.

§ 2º O professor de Português como segunda Língua (L2) para surdos deve ser habilitado em Letras, com aptidão devidamente comprovada, devendo ministrar aula conforme a grade horária do professor de Língua Portuguesa da classe regular." (NR)

Art. 20. O artigo 76 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. Para atuar como professor intérprete em Libras na Educação Infantil, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na EJA - 1º Segmento, o professor deve ser, preferencialmente, habilitado em Atividades, com a aptidão para Intérprete Educacional (Libras/LP/Libras) devidamente cadastrada." (NR)

Art. 21. O artigo 77 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77. Para atuar como professor intérprete em Libras no Ensino Fundamental - Anos Finais, no Ensino Médio, na EJA 2º e 3º Segmentos, na Educação Profissional Tecnológica, o professor deve possuir habilitação em componente curricular de área específica, com a aptidão para Intérprete Educacional (Libras/LP/Libras) devidamente cadastrada." (NR)

Art. 22. O artigo 95 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95. Os Núcleos de Ensino do Sistema Prisional - CED 01 BSB farão jus a 2 (dois) servidores readaptados e/ou servidores PcDs, com adequação expressa para não regência de classe, cada, desde que as restrições/adequações definidas no laudo médico emitido pela SUBSAUDE/SEQUALI/SEEC sejam compatíveis com a atuação requerida." (NR)

Art. 23. O artigo 100 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. Os profissionais interessados em atuar nos CILs, nas Instituições Especializadas (CEEs e CEEDV), no Programa de Educação Precoce, EBT, nas Classes Especiais, nas Classes Bilíngues, nas Classes Bilíngues Mediadas, na EJA Interventiva, nas Salas de Recursos Generalistas, Generalista Bilíngue e Específicas, nas Itinerâncias da Educação Especial, nas EEAAs, nas SAAs, nas Itinerâncias das EEAAs ou das SAAs, nos Núcleos de Ensino nas Unidades de Internação Socioeducativa, nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional - CED 01 BSB, no CID, no PGINQ, no CIEF, nas Escolas Parque, na EMMP, na Escola do Parque da Cidade PROEM, na Escola da Natureza, na Educação Profissional e Tecnológica, nos projetos da Parte Flexível da Matriz Curricular do Programa EMTI, na Educação a Distância, no SOT, na EJA, no Projeto de Vida e no Projeto Intercultural Bilíngue devem ter habilitação compatível e aptidão exigida, devidamente cadastradas no SIGEP, conforme disposto em legislação específica." (NR)

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 17, col. 1