Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo do Eixo Monumental Oeste - EMO, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o art. 185 e 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00008920/2019-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo do Eixo Monumental Oeste - EMO, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 171/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 171/2020.
Art. 2º Fica autorizada a desconstituição do Lote EMO - Arquivo Público, criado pelo Projeto de Urbanismo URB 09/88.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 09/88, com a seguinte redação: “Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2020, no que se refere à desconstituição do Lote EMO - Arquivo Público.”
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 242/92, com a seguinte redação: “Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2020, no que se refere à criação da unidade imobiliária EMO Lt. 3.”
Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SRES PR 42/1, com a seguinte redação: “Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2020, no que se refere à criação das unidades imobiliárias EMO Lt. 4 e EMO Lt. 5."
Art. 6º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2024 p. 2, col. 1