O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 17 de dezembro de 2013 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, por deliberação da 60º Plenária Extraordinária realizada em 14 de maio de 2019 e, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares, resolve:
Art. 1º Os arts. 3° e 34 da Resolução Normativa nº 87, de 1º de abril de 2019, que regulamenta o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º É permitida a recondução, desde que aprovado em novo processo de escolha.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA BARBOSA ROCHA DE FARIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2019 p. 12, col. 1