SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.184, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1273 de 13/12/2023)

Altera a Portaria nº 1.152, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 2013, e nº 5.106, de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos servidores readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e isonomia, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.152, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia, publicada no DODF nº 226, de 7 de dezembro de 2022.

Art. 2º O artigo 14 da Portaria nº 1.152, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Excepcionalmente, os professores com carga horária de 20 (vinte) horas, que porventura atuarem com 16 (dezesseis) horas/aula semanais, terão assegurada a compensação dos minutos que excederem à jornada de trabalho diária, no horário destinado à coordenação pedagógica." (NR)

Art. 3º O parágrafo 3º, do artigo 23 da Portaria nº 1.152, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23......

§ 3º Excepcionalmente, os professores de Educação Física, com carga horária de 20 (vinte) horas, podem atuar 16 (dezesseis) horas/aula semanais no PECM, compensando os minutos a mais da jornada de trabalho diária." (NR)

Art. 4º O artigo 63 da Portaria nº 1.152, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais, no diurno e no noturno, quando for o caso de UEs/UEEs/ENEs que ofertem Educação Integral - Ampliação Progressiva de Tempo, PROEITI, Rede Integradora do Plano Piloto, EMTI, NEMTI, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Tecnológica, EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica, Atendimento complementar e/ou intercomplementar, Educação Especial, Educação a Distância, Educação Profissional e Tecnológica, Escolarização na Socioeducação, Escolarização no Sistema Prisional, na EMMP, ou que constituírem Anexo, será definido de acordo com a tabela seguinte:

Tipologia

Ensino/Atendimento

Quantitativo de Coordenadores

Especificidade

CEI

 

JI

 

CAIC

 

EC

 

CEF

 

CEM

 

CED

 

CESAS

EMTI e NEMTI

Além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro do artigo 62:

I - as UEs que ofertam EMTI/NEMTI farão jus a 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, desde que atendam a partir de 100 (cem) estudantes.

Educação Integral - Ampliação Progressiva de Tempo (9 horas)

Educação Integral Parcial

 

Além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro do artigo 62:

I - as UEs que ofertam Educação Integral Parcial farão jus a 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, desde que atendam a partir de 100 (cem) estudantes.

Educação Integral em Tempo Integral (10h)

 

Será aplicado o quantitativo relativo ao quadro do artigo 62, sendo as turmas contadas em dobro, estabelecendo-se o quantitativo de Coordenador Pedagógico Local nas UEs que ofertam Educação Integral em Tempo Integral (10h).

Atendimento a turmas em espaço e/ou sala fora da sede da UE/UEE/ENE, constituindo Anexos oficialmente criados e/ou publicados

Haverá mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para atuar nessas turmas, excetuando-se os NUENs da UIS e os NUENs do Sistema Prisional.

Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Tecnológica; e

EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica

Além da aplicação do quantitativo de Coordenadores para o Ensino Médio e para EJA, previstos no artigo 62, haverá:

I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Educação Profissional e Tecnológica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o turno diurno. Quando houver oferta de cursos no noturno, 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Educação Profissional e Tecnológica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

II - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Estágio Supervisionado e/ou Práticas Supervisionadas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais por Curso Técnico, quando houver.

NUEN UIS

Escolarização na Socioeducação

2 (dois) Coordenadores Pedagógicos Locais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas semanais, para o turno diurno.

NUEN Sistema Prisional

(CED 1 de Brasília)

Escolarização no Sistema Prisional

I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o diurno, para cada núcleo;

II - caso haja oferta no noturno, 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

III - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o diurno, para cada etapa da EJA ofertada.

CIL

Atendimento Complementar

I - 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos Locais Gerais com carga horária de 40 (quarenta) horas, no diurno;

II - caso oferte mais de 2 (dois) idiomas, fará jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 40 (quarenta) horas, no diurno;

III - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para o noturno, quando houver;

IV - quando a oferta for em apenas 1 (um) turno (matutino, vespertino ou noturno), haverá 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

V - as UEs que ofertam mais de 3 (três) idiomas e atendem acima de 3.500 (três mil e quinhentos) estudantes farão jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local.

EP/Rede Integradora (CRE Plano Piloto)

Atendimento Intercomplementar

4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo um deles ser habilitado em Atividades.

EP da Natureza de Brazlândia

Atendimento Intercomplementar

 

3 (três) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: um da área de Artes, um da área de Educação Física e um geral.

EP Anísio Teixeira de Ceilândia

Atendimento Complementar

4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: um da área de Dança, um de Música, um de Artes e um de Educação Física.

EP da Natureza e Esportes do Núcleo Bandeirante

Atendimento Intercomplementar

4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: um da área de Artes, um da área de Educação Física, um da área de Educação Ambiental/Patrimonial e um geral.

CEE

Educação Especial

I - 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos Locais Gerais;

II - 1 (um) Coordenador Pedagógico para atendimento interdisciplinar e complementar;

III - 1 (um) Coordenador Pedagógico para o Programa de Educação Precoce;

IV - mais 1 (um) Coordenador Pedagógico nos CEEs que tiverem acima de 500 (quinhentos) estudantes matriculados.

EBT

Educação Especial - Bilíngue

I - (um) Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no diurno, com carga horária de 40 (quarenta) horas;

II - 1 (um) Coordenador Pedagógico para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no diurno, com carga horária de 40 (quarenta) horas;

III - 1 (um) Coordenador Pedagógico para o noturno, com carga horária de 20 (vinte) horas.

CEJAEP

Educação a Distância

I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para a EJA;

II - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para a Educação Profissional e Tecnológica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CEP

Educação Profissional e Tecnológica

I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para cada Curso Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, para o turno diurno e 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas para o turno noturno;

II - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para o Curso de Qualificação Profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, para o turno diurno e 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas para o turno noturno, quando houver oferta;

III - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Estágio e/ou Prática Pedagógica Supervisionada para cada Curso Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, distribuídas entre os turnos;

IV - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, quando houver turmas de EAD.

(NR)

Art. 5º O artigo 108 da Portaria nº 1.152, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108. O quantitativo máximo de servidores readaptados e/ou PcDs, com adequação expressa para não regência de classe, no diurno, nas UE será o definido no quadro a seguir:" (NR)

Art. 6º O artigo 109 da Portaria nº 1.152, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 109. O quantitativo máximo de servidores readaptados e/ou PcDs, com adequação expressa para não regência de classe, nos CEEs, nos CILs, nos CEPs, nos CEMIs, nas Escolas Parque, no CIEF, na EBT, no CEJAEP, na EMMP e no PROEM é de:" (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2022 p. 8, col. 1