O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 609, de 04 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Veículos e Condutores/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências, afetas ao recebimento, análise e resposta dos seguintes documentos:
I - aplicação de penalidade, bloqueio, desbloqueio, consulta, alteração, informação cadastral relativa a veículo e consulta e informação referente a condutor;
II - solicitação de segunda via de Documento de Arrecadação (DAR) na sua área de competência;
III - comunicado de veículo sinistrado, com avaria de média e grande monta;
IV - informação sobre alienação de veículo;
V - defesa de notificação de autuação em defesa prévia;
VI - defesa de aplicação de penalidade de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação; e
VIII - identificação de condutor infrator." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2024 p. 12, col. 1